Decisão judicial garante permanência do Regime Especial para a Indústria Química

Governo Federal extingue o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

Após ser surpreendida com a Medida Provisória 1.095, publicada no último dia de 2021 pelo Governo Federal, e que extinguiu o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), a Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM) ajuizou, ainda em janeiro, ação judicial para suspender os efeitos da MP, mantendo por completo as disposições previstas na Lei 14.183/2021.

 

No dia 27 de abril, o desembargador da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hercules Fajoses, deferiu o pedido, adotando como fundamento a redação do parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

 

No entendimento da Associação, a medida editada pelo Governo Federal trata-se de um retrocesso à Lei nº 14.183, sancionada sem vetos em 14 de julho de 2021, após intenso processo de debates, que envolveu Congresso Nacional, Poder Executivo, setor produtivo e trabalhadores. A Lei estabeleceu a redução gradual do Regime pelo período de quatro anos, encerrando-se em janeiro de 2025, com incidência de alíquotas progressivamente reduzidas.

 

Fonte: Site da ABIQUIM

Leia na Integra em: https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/10143



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