Novo marco legal do gás natural é sancionado sem vetos

Maior consumidor industrial de gás natural no País, setor químico celebra primeiro passo para aumentar a competitividade do setor produtivo

O Diário Oficial da União (DOU) publicou a nova Lei do Gás Natural – Lei 14.134, de 8 de abril de 2021, resultado da sanção, sem vetos, do Projeto de Lei (PL) 4.476/2020, pelo Presidente Jair Bolsonaro. O setor produtivo aguarda, agora, a edição dos decretos regulamentadores, que segundo o Ministério de Minas e Energia, já estão em discussão, e a atenção está voltada para que não ocorram judicializações em relação às competências privativas dos estados sobre o gás canalizado.

A Lei 14.134 cria um novo marco regulatório para a cadeia produtiva do gás e oferece segurança jurídica para o programa Novo Mercado do Gás, lançado em 2019 pelo Ministério da Economia, que foi chamado pelo ministro Paulo Guedes de “choque de energia barata”, capaz de reduzir o preço do insumo em até 40%.

Fonte Site da ABIQUIM
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